Com a diminuição de receita de empresas e de famílias por conta da pandemia, o número de distratos imobiliários aumentou. O advogado Raphael Vianna, sócio diretor da Gouvêa Advogados Associados, tira as principais dúvidas sobre o assunto. Confira:
1 – Os casos de distratos imobiliários aumentaram durante a pandemia?
Com certeza. A pandemia provocou uma diminuição de receita de muitas famílias e empresas. Assim, isso também impactou o mercado imobiliário resultando no aumento dos distratos.
2 – Se, como consequência da pandemia de Covid-19, a incorporadora demonstrar razoavelmente que não conseguirá concluir o empreendimento, quais são os direitos do comprador? e os deveres da incorporadora?
Se a incorporadora demonstrar que não conseguirá concluir o empreendimento e violar alguma cláusula contratual, o comprador tem o direito de cobrar todas as quantias pagas, desde o início do negócio firmado. Já a incorporadora tem o dever de restituir os valores devidamente atualizados.
3 – Como fica a aplicabilidade da lei do distrato diante do cenário da pandemia?
Mesmo com a pandemia a lei tem de ser observada, mas as partes também podem realizar acordos visando o que mais se aproxima dos seus interesses.
4 – A mediação de conflitos focando a renegociação da dívida é possível nesse momento?
Com certeza. A mediação é cabível e bem-vinda em qualquer momento. A lei existe para dizer o direito das partes e dar um norte à relação, mas se for da vontade das partes podem acordar de forma diferente para que o desfazimento do contrato não seja ruim para qualquer um dos lados.
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