A pandemia do Covid-19 alterou completamente a rotina dos brasileiros. Com o objetivo de evitar que mais pessoas sejam infectadas pelo novo vírus, as recomendações de órgãos como a Organização Mundial de Saúde (OMS) e o Ministério da Saúde são ficar em casa, redobrar os cuidados com a higiene e evitar aglomerações. Para quem mora ou administra condomínios, muitas dúvidas surgem: quais os cuidados? As áreas de lazer estão liberadas? Confira as orientações de Sonia Chalfin, diretora da Precisão Empreendimentos Imobiliários:
1 – Quais medidas os síndicos devem passar para os moradores?
R: O síndico deve utilizar todos os recursos disponíveis para esclarecer os condôminos sobre as medidas preventivas e decisões: cartazes e avisos nos elevadores e nas áreas comuns de grande circulação; circulares, e-mails e grupos de Whatsapp. Cabe salientar que é de suma importância que o síndico divida as decisões com o conselho, orientando o número máximo de moradores e funcionários quanto à higienização, aglomerações (elevadores lotados), suspender atividades em academias, cobrir boca e nariz ao tossir ou espirrar com um lenço de papel e a exposição de lixo por muito tempo. É atribuição do síndico fiscalizar, especialmente no que se refere às partes comuns do condomínio, além da exposição que podem se sujeitar demais condôminos e ocupantes, conforme art. 1348 e 1277 do Código Civil.
2 – E as assembleias? Podem ser mantidas ou devem ser evitadas?
R: Recomendo a suspensão das assembleias e demais reuniões presenciais, salvo se forem em caráter imprescindíveis. Ocorrendo a necessidade, essa deve ser realizada em ambientes arejados, mantendo uma distância de, pelo menos, um metro entre os participantes.
3 – E os funcionários dos condomínios? O que deve ser feito?
R: É preciso orientar o funcionário com relação à situação, além de recomendar a higienização dos pertences ao iniciar sua jornada de trabalho, intensificar a limpeza das áreas comuns com álcool gel, papel toalha e produtos destinados à higienização das superfícies que são acessadas muitas vezes ao dia, como elevadores (botões, corrimãos, maçanetas e qualquer outro item de uso compartilhado). A porta de entrada do condomínio é um foco de contágio devido ao elevado contato, assim, sendo possível, deve se viabilizar a abertura remota pelo porteiro.
4 – E se o funcionário apresentar algum sintoma?
R: Quando o funcionário apresentar suspeita, deve logo avisar ao síndico e assim, ser afastado imediatamente, até a recuperação, para que este possa tomar providências adicionais de desinfecção das áreas e evitar contaminar os demais funcionários e moradores.
5 – Outra recomendação é evitar aglomerações, o que significa evitar as áreas de lazer e academias dos condomínios. O que fazer se alguém desrespeitar esta regra?
R: Não surtindo efeito quanto à recomendação de não usar as áreas comuns, é aconselhável o fechamento e a proibição do uso, visando à preservação de todos. O condômino tem como dever não prejudicar a segurança, saúde, sossego dos demais e respeitar os bons costumes (art. 1.336, IV, do CCB). Portanto, havendo o desrespeito à regra da boa vizinhança, este fica sujeito à multa correspondente e às demais medidas judiciais cabíveis. É inerente ao direito de vizinhança que o condômino não prejudique a saúde, a segurança, sossego e respeito aos bons costumes, nos termos do art. 1336, IV do Código Civil. O síndico tem poder em uma situação de força maior de determinar o fechamento das áreas comuns do condomínio como piscina, quadras esportivas, salões de festas, academia e outros.
6 – Se tiver casos confirmados de coronavírus no condomínio, o que o síndico deve fazer?
R: Ocorrendo caso de confirmação de morador com coronavírus, cabe ao síndico comunicar aos demais condôminos a respeito da confirmação da doença no condomínio, sem necessariamente, expor a identidade da pessoa, esclarecendo quanto ao tempo de reclusão domiciliar (14 dias), a fim de evitar a disseminação do vírus. É importante sempre lembrar que a solidariedade é sempre bem-vinda. Precisamos nos unir ainda mais!
7 – Quais outras dicas você recomenda para síndicos, moradores e funcionários dos condomínios?
R: Sempre orientar que moradores e funcionários higienizem suas mãos ao entrar no condomínio, a fim de evitar levar contaminação para dentro do prédio. Na limpeza geral é recomendado o uso de alvejantes, álcool ou produtos com hipoclorito de sódio. Vale ainda instalar dispensadores com álcool em gel nas áreas comuns, cartazes e avisos apontando procedimentos para conter maior propagação do coronavírus. Sobre a utilização do elevador, escadas e partes comuns do condomínio é possível reduzir o limite de pessoas de maneira simultânea ou somente permitir o uso simultâneo de pessoas do mesmo núcleo familiar. Importante também alternar horário relativo a rotinas de trabalho, a fim de reduzir o trânsito de funcionários e, quando for possível, enquadrar em determinado condomínio a utilização do formato remoto (home office), buscando isolamento social. Recomendo ainda a utilização de equipamentos de proteção e higiene do ambiente laboral, ou seja, álcool gel, máscaras, luvas, e uniformes especiais, dentre outros. Enfim, o art. 3º da Lei 13.979/2020, regulamentada pela Portaria 356/2020, do Ministério da Saúde que destaca algumas medidas que poderão ser adotadas. Durante esse período de pandemia, devem ser proibidas atividades de hospedagens como AirBnb ou Booking.
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